Estado obtém provimento de apelação sobre autonomia administrativa e financeira para nomeação de servidores públicos
O Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, obteve julgamento favorável em recurso de apelação/reexame necessário interposto em face de sentença que havia julgado parcialmente procedente pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual da comarca de Três Lagoas/MS para determinar o preenchimento de 25 cargos dos candidatos aprovados no último concurso de Agente Penitenciário.
Quando do julgamento da Apelação Cível n. 0900123-07.2017.8.12.0021, acompanhado pela Procuradoria Regional de Três Lagoas, a 4ª Câmara Cível do TJMS reconheceu que ao Poder Judiciário somente compete intervir no exercício das competências da Administração Pública, de forma excepcional, quando evidenciado que a atuação do agente público estaria afastada dos princípios norteadores dos atos administrativos.
No caso em exame, ponderou a 4ª Câmara Cível que, conquanto a situação prisional seja preocupante, não se poderia negar o impacto econômico causado pela decisão judicial de primeiro grau, demonstrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul nos autos.
Ademais, considerou a 4ª Câmara Cível que não se poderia considerar como absolutos os direitos sociais e outros direitos fundamentais para todos os casos de modo definitivo, devendo ser delimitada sua incidência pela colisão de interesses verificados no caso concreto, valendo destacar que o Estado de Mato Grosso do Sul já havia nomeado em 2018 dez agentes para a região, o que corresponderia à quase metade das vagas pretendidas na ação, estando iniciado outro concurso da mesma natureza.
Fonte: Apelação Cível n. 0900123-07.2017.8.12.0021