Campo Grande (MS) - O Juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande acolheu os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Ministério Público Estadual (MPMS) para integrar sentença de parcial procedência de ação civil que condenou agentes públicos pela prática de ato de improbidade administrativa, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, bem como ao perdimento de bens/valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, ao pagamento de multa civil e de danos morais coletivos.
Enquanto o MPMS pediu o acolhimento dos embargos para o fim de incluir o somatório da condenação do servidor pela prática do ato de improbidade tipificado nos arts. 9º e 11 da Lei, a PGE solicitou pronunciamento quanto à destinação do valor do perdimento de bens/valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio e da multa civil fixada, os quais deverão ser revertidos à pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito praticado, no caso o Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a decisão do juiz de Direito, David de Oliveira Gomes Filho, dos R$ 5,494 milhões a serem pagos pelo acusado; R$ 3,694 milhões deverão ser restituídos aos cofres públicos, culminando no ressarcimento ao erário do Estado “os valores referentes a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (R$ 1.894.229,67) e a multa civil (R$ 1.800.000,00)”.
Contra essa sentença ainda cabe recurso.
Referência: Autos n. 0900161-45.2018.8.12.0001 - Campo Grande/MS
Foto: Edemir Rodrigues
Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS