A ação trata sobre merenda escolar e a PGE defendeu as medidas estratégicas adotadas pelo governo estadual
Campo Grande (MS) – O Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande indeferiu liminar em Ação Civil Pública que buscava fornecimento de merenda escolar durante o período de suspensão das aulas presenciais das redes públicas estadual e municipal da capital provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a ação, os Poderes Executivos estadual e municipal recebem repasses mensais de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para disponibilizar a merenda escolar, motivo pelo qual os mesmos são obrigados no fornecimento de alimentação adequada pelo prazo de suspensão das aulas.
Em defesa do governo estadual, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alegou que todos os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE já foram distribuídos pelas escolas para as famílias em situação de vulnerabilidade além de que houve um incentivo financeiro de mais R$ 60,00 no benefício do programa Vale Renda para aqueles que possuem dependentes matriculados na rede estadual de ensino provando que o Estado, “em nenhum momento, ficou inerte diante da situação dos alunos em situação de vulnerabilidade”.
Coube ao município relato semelhante de que também fez a distribuição de “kit merenda” aos alunos beneficiários do programa Bolsa Família regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino em 2020.
Dessa forma, o juiz de Direito Juliano Rodrigues Valentim, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande indeferiu a tutela de urgência solicitada pela Defensoria Pública decidindo que “os entes públicos adotaram/estão a adotar medidas satisfatórias no sentido de atender a necessidade alimentar dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.
Ressaltou ainda que o Estado, além da distribuição de alimentos (perecíveis e não perecíveis) ainda adicionou ao programa Vale Renda – que já distribui neste ano de 2020 o valor de R$ 180,00 – mais R$ 60,00 para as famílias sul-mato-grossenses em situação de vulnerabilidade socioeconômica, “visando conter/minorar os efeitos da pandemia em curso àqueles alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.
Dessa forma, consignou a manifesta irreversibilidade da tutela pretendida, se ao final julgado improcedente o pedido inicial, óbice que não poderia ser suplantado e que estaria a desautorizar a concessão do provimento jurisdicional no caso dos autos.
Referência: Ação civil pública n. 0810093-78.2020.8.12.0001
Texto: Karla Tatiane
Foto: MDA