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Liminar que obrigava Estado a fornecer “kit intubação” é suspensa pelo TJMS

Categoria: Destaque | Publicado: sexta-feira, abril 23, 2021 as 10:30 | Voltar
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PGE prova que hospital foi contemplado com os medicamentos do "kit intubação"; seguindo o fluxo estabelecido de distribuição, dados da própria unidade hospitalar e orientações do Ministério da Saúde

Recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) pedindo suspensão de liminar da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste, que deferiu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), foi acatado em sede de tutela recursal pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A PGE provou que o Governo do Estado tem cumprido com o planejamento e a execução da política pública de saúde de enfrentamento à covid-19 e o hospital, foco da ação ministerial, foi contemplado com os medicamentos do “kit intubação”, seguindo o fluxo estabelecido de distribuição, dados do próprio hospital, orientações do Ministério da Saúde e pactuações em CIB (Comissão Intergestores Bipartite).

O recurso da PGE apontou “inadequação da decisão, a qual, inclusive, sequer há viabilidade de cumprimento, porque no atual contexto há ‘...saturação do sistema de saúde com o esgotamento de leitos hospitalares e escassez absoluta dos medicamentos do ‘kit intubação’ no mercado nacional”, e que “... ações estratégicas estão sendo implementadas de forma conjunta pelo Ministério da Saúde, estados e municípios, representados pelos seus respectivos conselhos de secretários e secretarias de saúde (Conass e Conassems), no intuito de alcançar resolutividade nacional quanto à normalização dos estoques das unidades públicas de saúde que realizam o procedimento de intubação orotraqueal (IOT)”, afirmou.

Também em sua tese a defesa registrou que tal determinação poderia ocasionar um transtorno nas ações na área da saúde do Estado. “A decisão provoca uma desorganização no sistema público de saúde e um verdadeiro efeito ‘fura-fila’ e violação à equidade e universalidade almejadas no Sistema Público de Saúde, mesmo porque não está o hospital de São Gabriel do Oeste [em questão] desassistido. Os medicamentos, como exposto, são enviados em quantidade equivalente ao fluxo e dados por ele enviados”, salientou.

A instituição ainda discorreu sobre a questão de transferência de pacientes “porque o sistema, como é de conhecimento público, está colapsado e a acomodação em UTIs e CTIs são feitas conforme critérios igualmente técnicos que envolvem a regulação de leitos hospitalares pelo sistema público de saúde, sob pena de quebrar o princípio da igualdade preconizado pela Carta Magna e as recomendações técnicas preconizadas pelos órgãos de saúde envolvidos na gestão contra a covid-19”, finalizou.

Ao receber o recurso, o relator e desembargador Alexandre Bastos, concedeu a tutela recursal, atendendo ao pedido da PGE, e declarou: “E assim entendo porque conforme documentos que acompanham as razões de recurso, vê-se que há adoção de medidas hercúleas de todas as esferas envolvidas com a saúde pública para municiar todos os espaços que são destinados ao tratamento dessa terrível doença - Covid, seja da rede federal, estadual e municipal”, declarou.

O magistrado ressaltou, inclusive, sobre a postura de cada uma das esferas do poder. “Dito em outras palavras, o direito à saúde é universal e indiscriminado. Porém, diante da peculiaridade do momento que assola não apenas o Estado, mas toda a humanidade, não é medida razoável a intervenção do Poder Judiciário em ações administrativas adotadas pelos gestores públicos, eis que demonstrado no agravo, e divulgado diariamente pela mídia nacional, que um planejamento estratégico e logístico vem sendo desenvolvido para o enfrentamento da questão”, apontou.

Ademais, pontuou que o MPE “não trouxe na inicial notícia ou prova de que o Estado estaria a descumprir as diretrizes dos organismos nacionais que estão a regular a crise, nem tampouco demonstrou a ilegalidade na gestão da questão, sobretudo nas ações adotadas na região compreendida pela representação ministerial”, revelou.

O desembargador finalizou citando: “Caberia intervenção do Judiciário, ao meu sentir, acaso fosse demonstrado de plano que os responsáveis estivessem a agir em desconformidade com as orientações técnicas e científicas apontadas pelos organismos nacionais que estão a gerir a crise… Assim, em sede provisória e precária, impondo sobre a questão a razoabilidade e a ponderabilidade que se exige, penso ser caso de suspensão da decisão combatida”, destacou.

Referência: Agravo de Instrumento nº 2000225-44.2021.8.12.0000

Foto: Wallhere

 

Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS

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