Campo Grande (MS) - A 4ª Seção Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), acolheu os embargos de declaração da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), outorgando-lhes efeitos infringentes para modificar a sentença, contrária ao Estado, em um mandado de segurança impetrado por uma empresa que oferta serviços de limpeza e conservação.
Os embargos de declaração, também chamados de embargos declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado e, apenas excepcionalmente, poderá ter efeitos modificativos na decisão de mérito, como aconteceu no caso.
Assim, a atuação da PGE, ao conseguir os efeitos infringentes nos embargos de declaração, por unanimidade, obteve indeferimento do mandado de segurança, ratificando os princípios da licitação - isonomia e o sigilo das propostas -, bem como garantiu ao Estado a manutenção de um importante contrato administrativo, regularmente licitado.
Finalizando suas razões recursais, a PGE citou “o Decreto 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, reafirma o caráter sigiloso das propostas e documentos no âmbito do pregão eletrônico”.
Após análise do recurso da Procuradoria-Geral do Estado, o desembargador e relator da ação, Sideni Soncini Pimentel junto com todos os integrantes do Juízo “por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes nos termos do voto do relator.”
Referência: Embargos de Declaração Cível - Nº 0804423-59.2020.8.12.0001/50000 - Campo Grande
Foto: Edemir Rodrigues
Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS