Campo Grande (MS) - Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu os embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Os embargos de declaração foram apresentados para integrar o acórdão proferido em agravo de instrumento que reconheceu a possibilidade de destaque de honorários contratuais do crédito principal e expedição de requisição de pequeno valor autônoma.
Na decisão, os julgadores concluíram que o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente mudança, decidiu não mais admitir o fracionamento do crédito relativo aos honorários contratuais, ou seja, não se deve mais expedir Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório autônomos, desmembrados do crédito principal.
Com efeito, apesar de os honorários contratuais poderem ser destacados do crédito principal, o TJMS, em conformidade com o entendimento do STF, consignou a impossibilidade de seu fracionamento e requisição autônoma, afastando a aplicabilidade da Súmula Vinculante 47 ao caso concreto.
Referência: Embargos de Declaração Cível - Nº 1407858-92.2020.8.12.0000/50000 - TJMS
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Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS