Nesta quinta-feira (18.2), a Corregedoria-Geral, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), recebeu em audiência a procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, trazendo reivindicações de sua área de atuação, visando principalmente que certidões para dívida ativa de custas e de multa penal sejam enviadas via on-line para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), já que em alguns processos referidas certidões estão sendo enviadas por ofício materializado.
Para a titular da PGE , as expectativas para a solução da atual situação são as melhores. “Sempre tivemos um bom diálogo com o TJMS, estamos destemidos em resolver, assim como fizemos com os precatórios, a questão do ITCD. Tenho certeza que com o comprometimento da Corregedoria-Geral de Justiça teremos resultados positivos e eficazes sobre este assunto”, afirmou.
O corregedor-Geral de Justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, se comprometeu a dar prioridade a que todas as certidões sejam enviadas via sistema operacional, sem qualquer materialização de ofício, de forma a humanizar e a desburocratizar o serviço forense.
Na mesma oportunidade, o corregedor manifestou a preocupação com as centenas de inventários que estão paralisados, aguardando o recolhimento do ITCD causa mortis, o que tem, de certa forma, impactado a boa prestação jurisdicional. São inventários do século passado, que não têm solução porque, não raro, os interessados não recolhem o imposto de transmissão para viabilizar homologação de partilha ou de adjudicação.
A Presidência do TJMS e a Corregedoria solicitaram dos juízes prioridade no julgamento dos 50 processos mais antigos na vara ou na comarca, fixando o prazo até 30 de abril para tal conclusão. Em alguns casos, como nos inventários, o lançamento administrativo do imposto poderia propiciar andamento mais célere.
Dessa forma, nasceu a ideia da Corregedoria-Geral de Justiça de estabelecer termo de cooperação com a PGE, de modo a propiciar em todos os inventários requeridos antes do ano 2015 o lançamento administrativo do imposto, permitindo, assim, ao juiz, o regular andamento do inventário, com a partilha ou adjudicação dos bens, condicionado o registro do formal ou carta à exibição da quitação do imposto no serviço de registro de imóveis.
ITCD
O ITCD é a sigla pela qual é conhecido o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos. Está previsto na Constituição Federal, no art. 155, I, e é de competência dos estados e do Distrito Federal.
Em Mato Grosso do Sul, para dar início ao processo é preciso acessar o endereço www.sefaz.ms.gov.br e clicar no link Serviços ao Contribuinte. Para os processos mais antigos, o setor responsável pelo ITCD é a Procuradoria de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (PITCD), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O ITCD deve ser pago quando bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida são transferidos para os seus herdeiros ou quando uma pessoa doa a outra um bem ou um direito.
Para outras informações, entre em contato com a PITCD por telefone (67) 3322-7612, e-mail pitcd@pge.ms.gov.br ou presencialmente (rua 7 de Setembro, 676 Centro de Campo Grande - MS -, quase esquina com a rua Rui Barbosa).
Com informações da Ascom TJMS
Fotos: TJMS
Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS