Foi publicado na manhã desta quinta-feira (21.12.17), no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul o Decreto nº 14.894 que “dispõe sobre a realização de acordo direto para pagamento de precatórios, nos termos do inciso III do § 8º do art. 97 e do parágrafo único do art. 102, ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzidos, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais nº 62, de 9 de dezembro de 2009, e nº 94, de 15 de dezembro de 2016.”
De acordo com a publicação, está autorizada a celebração de acordos diretos, pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS), com os credores de precatórios da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante a redução de 40% (quarenta por cento) do valor total do crédito atualizado.
As propostas e os acordos diretos serão, no âmbito da PGE-MS, analisados e celebrados perante a Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC) e após, remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MS) para homologação por intermédio dos Juízes Auxiliares do Precatório.
A convocação de titulares de créditos de precatórios para manifestação de interesse na celebração de acordos diretos será feito por edital, elaborado pela PGE-MS, que fixará as condições, prazos e requisitos para habilitação, bem como os documentos que devem instruir a proposta, e será divulgado no Diário Oficial do Estado e no portal eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado.
Preleciona o decreto que poderão ser objeto de acordo somente os precatórios já expedidos, incluídos na lista elaborada pelo TJ/MS, e constantes do edital de convocação elaborado pela PGE/CASC. Dispõe ainda que, apenas, será admitido acordo sobre a totalidade do valor do precatório, vedado seu desmembramento ou quitação parcial, exceto nas hipóteses de litisconsórcio ativo ou de ações coletivas.
A PGE/CASC iniciará as atividades relacionadas aos acordos de precatórios no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação.
Para visualizar o decreto na íntegra acesse:
http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO9558_21_12_2017
Amanda Verão Mazina