A Procuradoria-Geral do Estado, juntamente com o jurídico do Detran, propôs Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve com Pedido de Tutela de Urgência em face do Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O movimento grevista, iniciado em 16 de maio pelos servidores públicos do Detran, importa em rompimento da ordem e segurança pública, eis que desestabiliza a regularidade e efetividade que deve existir na prestação de serviço público essencial, qual seja, a regularidade dos registros de veículos e de condutores no Estado de Mato Grosso do Sul.
A ação foi proposta visando evitar grave prejuízo à segurança pública de trânsito e à ordem administrativa, mantendo-se a supremacia do interesse público sobre o particular, eis que o movimento vincula o exercício regular de suas funções à melhoria salarial, atrelando situações inconfundíveis (prestação de serviço e reajuste salarial).
O Desembargador Relator da ação (autos nº 1404870-40.2016.8.12.0000), aplicando o juízo de razoabilidade e ponderação, entendeu que “Diante do quadro apresentado, em análise preliminar, parece-me ilegal e abusiva a greve deflagrada pelos servidores do DETRAN, haja vista que o Sindicato-réu não poderia dar como encerrada as negociações ante a apresentação oficial, por escrito, da contraproposta requerida”.