O STJ deu provimento ao Recurso Especial 1.163.02, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, decidindo a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça que incide ICMS sobre o valor total do fornecimento de energia, incluídas na base de cálculo – o valor total da operação – TUSD/TUST.
A Câmara Técnica do Colegiado Nacional de Procuradores Gerais do Estado e do Distrito Federal, que tem como presidente o Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, Ulisses S. Viana, Procurador Chefe da Procuradoria Regional de Brasília, atuou em apoio à tese da PGRS, conjuntamente com o Colégio Nacional de Procuradores Gerais do Estado e DF, de forma estratégica e essencial para mudança de entendimento da Corte.
A decisão evitou uma perda anual, apurada com base na arrecadação de 2014, de cerca de R$ 13,4 bilhões para os Estados e DF.
Tal decisão causa reflexo imediato nas dezenas de ações em trâmite em Mato Grosso do Sul, uma vez que o precedente é importantíssimo para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deixe de julgar contrariamente aos interesses do Estado quanto à incidência de ICMS, incluindo as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e da distribuição (TUSD) na base de cálculo deste.
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