O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino.
A nova resolução esclarece que no período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, chamado de recesso judiciário, além da suspensão do expediente forense haverá suspensão dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
No período de 07 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, será mantido o expediente forense, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares.
Para verificar a Resolução 241 de 9 de setembro de 2016 clique qui.
Fonte: www.cnj.jus.br
Foto extraída do sítio http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/publicacao/407685# .