RESOLUÇÃO DO CNJ REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PRAZOS NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, setembro 14, 2016 as 09:36 | Voltar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino.

A nova resolução esclarece que no período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, chamado de recesso judiciário, além da suspensão  do expediente forense haverá suspensão dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

No período de 07 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, será mantido o expediente forense, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares.

Para verificar a Resolução 241 de 9 de setembro de 2016 clique qui.

Fonte: www.cnj.jus.br

Foto extraída do sítio http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/publicacao/407685# .

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