SP, SC e RS discutiam a divisão do valor arrecadado entre os quatro estados
Campo Grande (MS) – Há 14 anos o estado de Mato Grosso do Sul e os de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul disputam no cenário judicial quem tem o direito da legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras S/A em estabelecimento situado em Corumbá (MS).
Nesta quinta-feira (22.10), o relator das três Ações Cíveis Originárias (ACOs 854, 1076 e 1093) ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da manutenção da cobrança que é feita em território sul-mato-grossense e, em seguida, os demais ministros também manifestaram o voto. Seguido pelos ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Contrários à maioria do Supremo se posicionaram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Marco Aurelio e Rosa Weber. Logo após a explanação do relator o presidente do STF precisou se ausentar e quem ocupou o cargo em exercício foi a ministra Rosa Weber.
Assim, por 5 a 4 a Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) conseguiu resultado favorável no julgamento e foram mantidas as liminares como procedentes. Dessa forma, o Estado continuará recebendo a tributação do gás natural que, atualmente, equivale em 13% de toda a arrecadação estadual. O ICMS de importação do gás natural já representou 30% da arrecadação tributária estadual em anos anteriores antes da queda na importação.
De acordo com a procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, essa conquista é resultado do empenho de toda a equipe envolvida. “Em mais de uma década este assunto é discutido nos tribunais e os procuradores da nossa instituição, ao longo do tempo, se debruçam em estudos e provas para que MS saísse vitorioso na causa. Foi mais uma atuação importante da PGE em prol de toda a sociedade sul-mato-grossense e que também demonstra o papel essencial do nosso trabalho para o fortalecimento e crescimento do Estado”, afirma.
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