STF defere pedido formulado pela PGE/MS em ação sobre fornecimento de medicamento

Categoria: Destaque | Publicado: terça-feira, agosto 31, 2021 as 08:00 | Voltar

O ministro Luís Roberto Barroso acolheu pedido liminar formulado pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) no âmbito da Reclamação nº 48.200 para determinar a suspensão do andamento do Processo nº 0813797-36.2019.8.12.0001, até a decisão final.

A Reclamação foi ajuizada em face de Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) que negou provimento a agravo interno e manteve a negativa de seguimento a Recurso Extraordinário em que se defendia a necessidade de inclusão da União no polo passivo em virtude de se tratar de demanda que versa sobre o fornecimento de medicamento do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf), cuja responsabilidade pela aquisição é do Ministério da Saúde.

Como fundamento, consta na Reclamação ajuizada pela PGE/MS que, ao contrário do que decidiu o TJMS, a decisão proferida pelo STF (em relação ao Tema 793 da repercussão geral) “não se limitou simplesmente a reafirmar a tese da solidariedade dos entes federados, estabelecendo que, no âmbito das ações individuais de saúde, aplica-se o que pode ser chamado de ‘solidariedade mitigada’, pois embora todos os entes possam ser demandados conjuntamente, houve a imposição de um poder-dever ao magistrado de direcionar o cumprimento da obrigação ao ente responsável conforme as regras de repartição de competências”, sustentando ainda a necessidade de a União compor o polo passivo da demanda, por se tratar de fornecimento de medicamento de sua responsabilidade.

Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso ainda citou outras decisões proferidas por outros ministros do STF que seguiram o mesmo entendimento, a exemplo da decisão liminar na Rcl 41.954, Rel. Min. Gilmar Mendes; e as decisões monocráticas proferidas no RE 1.250.767-AgR, Rel. Min. Edson Fachin; e no ARE 1.241.852-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes.

Referência: Reclamação 48.200 Mato Grosso do Sul - Supremo Tribunal Federal (STF)

Foto: Agência Brasil

Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS

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