Solução dada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas resolve inúmeros processos favoravelmente à tese da Procuradoria de Pessoal da PGE.
Campo Grande (MS) – A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve decisão favorável pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em processo que passa a ser precedente de observância obrigatória em inúmeras outras ações que tramitam no Estado.
A Seção Especial do TJMS fixou tese de vinculação obrigatória ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no processo nº 816601-16.2015.8.12.0001/50000. Na ação, se discutia o correto entendimento do prazo final de validade do processo seletivo interno para ingresso no Curso de Formação de Sargento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, tese defendida pela Procuradoria de Pessoal da PGE.
O órgão julgador do TJMS fixou, por unanimidade, a tese de que “o prazo sexagesimal improrrogável de validade do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos do quadro da Polícia Militar de MS, regido pelo edital nº 1/2013/SAD/Sejusp/PM3/PMMS, Habilitação por Mérito Intelectual, teve início no dia 10.10.2013, face a homologação da Ata de Matrícula (2/CFS/2013 Mérito Intelectual, de 2.10.2013), promovida por meio do edital 15/2013/PM3 CFS, de 9.10.2013, publicado no DOE nº 8.534, e se encerrou em 09.12.2013″.
Para os processos em andamento, isso representa que deve ser necessariamente seguido tal entendimento, significando que “o candidato aprovado fora do número de vagas ofertadas no edital anterior não possui direito à convocação para matrícula no Curso de Formação oferecido no novo certame”, que foi ofertado em 2014.
O edital de seleção interna para participação no Curso de Formação de 2013 foi constituído de três fases distintas: prova escrita objetiva, exame médico e Curso de Formação de Sargentos, e possuía prazos já estabelecidos no referido edital no qual constava explicitamente que “o presente processo seletivo terá a validade improrrogável de 60 dias, contados a partir da data de matrícula no Curso”, ou seja, somente poderiam fazer o Curso para promoção de carreira os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas em edital e com o prazo final já fixado.
Sendo assim, quando houve novo processo seletivo interno para ingresso no curso de formação da corporação, no ano seguinte, já se encontrava encerrada e homologada a seleção anterior, impedindo que candidatos aprovados fora do quantitativo de vagas oferecido no edital do certame anterior se vissem no direito de participar da nova seleção.
De acordo com o desembargador do TJMS que julgou o caso, “o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [IRDR] serve para sedimentar um posicionamento a ser seguido por este tribunal diante da existência de decisões divergentes para a mesma questão jurídica, objetivando a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica”.
O IRDR uniformiza o posicionamento do Judiciário sobre a questão posta, aplicando a tese fixada para todos os casos idênticos em trâmite ou que venham a ser processados.
Com contribuição do setor da Procuradoria de Pessoal da PGE
Foto: Chico Ribeiro