A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 1411649-45.2015.8.12.0000 interposto pela PGE/MS contra liminar proferida em primeiro grau determinando ao Estado que, no prazo de 30 dias, providenciasse a realização de intervenção cirúrgica bariátrica, bem como os medicamentos e exames necessários solicitados pela agravada.
Desta feita, acolhendo a defesa da PGE e o parecer da CATES (Câmara Técnica em Saúde), considerou-se que não há premência da cirurgia e que a observância da fila de agendamentos do SUS deve ser respeitada, conforme explicitado pelo relator:
“Deve-se ter em mente, quando uma ação dessas é posta para apreciação, que o Sistema Único de Saúde tem como um de seus princípios, a igualdade de tratamento aos que dele necessitam e o pleito da requerente se opõe a isso, uma vez que consiste em ser atendida com a operação antes dos demais que aguardam em fila de espera para uma melhor qualidade de vida, com o afastamento de dores que também sentem e acreditam ser maior que a dos demais cidadãos”.
Para melhor entender o caso veja a íntegra do acórdão clicando aqui: 1411649-45.2015.8.12.0000
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