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TJ/MS RECOMENDA A DISPENSA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUANDO FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, junho 3, 2016 as 09:56 | Voltar
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O TJ/MS publicou no Diário da Justiça Eletrônico nº 3583 a Recomendação n. 1, de 24 de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomendando aos juízes da justiça comum de primeiro grau a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul.

A Procuradoria-Geral do Estado já havia expedido orientação aos Procuradores por meio da RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 231, de 16 de março de 2016 sobre a necessidade de se avaliar a conveniência e oportunidade de comparecimento à audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do novo CPC.

A Recomendação expedida pelo Conselho Superior da Magistratura traz uma maior eficácia na atuação da PGE que, em razão do princípio da legalidade, aos seus procuradores somente é permitido transacionar em juízo nas hipóteses em que exista autorização expressa em ato normativo e, não havendo, fica excluída a possibilidade de autocomposição.

A medida é assertiva também no sentido de que todas as partes envolvidas no processo não precisarão mais atuar em audiências infrutíferas e poderão se dedicar ao desenvolvimento de suas funções.

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