Campo Grande (MS) - Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por unanimidade, negaram provimento ao recurso em processo de cobrança movido contra o estado de Mato Grosso do Sul para pagamento de encargos de empréstimos para recebimento de salários.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou documentos que comprovaram que o Estado, no período citado na ação, pagou todos os encargos decorrentes dos empréstimos efetivados, tendo os servidores recebido integralmente os salários que lhes eram devidos.
De acordo com a análise dos desembargadores, tendo como relator o magistrado Alexandre Bastos, foram reconhecidos os argumentos defendidos pela PGE. “O que se infere do caso posto à apreciação é que o presente procedimento de liquidação de sentença tem por objeto apurar o quantum debeatur de crédito fixado nos autos da demanda coletiva nº 0104161-78.2005.8.12.0001… A sentença foi de extinção da liquidação pela ausência de comprovação da parte autora da obrigação executada, que consiste existência de encargos por empréstimo de valores para recebimento de seus vencimentos. Tenho que a sentença deve ser mantida”, afirmou no documento.
Para finalizar, o dispositivo concluiu: “Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a respeitável sentença de primeiro grau, por seus próprios e bem lançados fundamentos”, reiterou.
Referência: Apelação Cível - Nº 0829165-22.2018.8.12.0001 - Campo Grande
Foto: Edemir Rodrigues
Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS