Por meio da atuação da PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul), o Estado de Mato Grosso do Sul obteve decisão favorável em Ação Declaratória de Inexistência de Débitos movida em desfavor do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
A ação proposta pelo Estado teve por objetivo afastar a cobrança de direito autoral para a realização da 13º Mostra Cultural e Festival de Música MS In Concert que aconteceu em 2019, no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camilo.
A atuação no caso foi realizada pela CJUR-SED (Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Educação).
“A ação proposta pelo Estado, representado pela PGE, levantou a tese de que não é devido direitos autorais pela realização de eventos educacionais no Centro de Convenções, pois tratava-se de evento de cunho educacional, sem fins lucrativos, realizado fora do estabelecimento de ensino, considerando a necessidade de um local com capacidade para público médio de 2,5 mil pessoas”, explicou a procuradora-chefe da CJUR-SED, Juliana Nunes Matos.
Na decisão favorável ao Estado, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve decisão de primeiro grau que julgou procedente o pedido inicial para declarar a inexistência do débito de R$ 12.965,81, gerado pela cobrança de direitos autorais pela promoção do evento.
“É uma vitória muito importante para a Educação do Estado, declarou a inexistência de débito de ECAD em evento educacional sem fins lucrativos, que aconteceu com objetivo de fomento à cultura artística e contou com a participação de estudantes e professores de mais de 115 escolas da rede estadual”, completou a procuradora Juliana Matos.
Referência: Autos nº 0833048-40.2019.8.12.0001
Texto: Hanelise Brito
Revisão: Tatiane Pazeto Puks