A Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação parcial da tutela em face do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando provimento judicial que obrigue o Estado a expedir nova resolução fixando o número de alunos por turmas em observância à deliberação do CEE/MS n. 10.814/2016.
Em manifestação sobre o pedido de tutela antecipada, a Procuradoria-Geral do Estado preliminarmente alegou a ausência de legitimidade ativa da entidade em razão da pertinência temática, eis que não se encontra presente no estatuto da FETEMS nenhuma das finalidades previstas na legislação específica (Lei de Ação Civil Pública) que autorizaria o ajuizamento da ACP, a saber: a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Acolhendo a tese apresentada pela PGE de ilegitimidade ativa da entidade autora, o juiz de 1º grau julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do disposto nos artigos 330, II c/c 485, VI, do CPC/2015.
A Procuradoria-Geral do Estado confirmou seu êxito quando a 5ª Câmara Cível do TJMS conheceu do recurso de apelação da FETEMS e negou-lhe provimento, acolhendo a defesa da PGE sobre a inexistência de pertinência temática entre o objeto da presente ação civil pública e as finalidades institucionais da FETEMS.
Essa notícia se refere ao acórdão Nº 0804453-02.2017.8.12.0001.
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