No dia primeiro de janeiro, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, na cerimônia de posse dos secretários estaduais da próxima gestão do Governo de Mato Grosso do Sul (2019/2022), o governador Reinaldo Azambuja empossou a Procuradora do Estado
Os Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovaram oito súmulas sobre Direito Público, entre elas, a Súmula nº 622/STJ, trata da contagem da decadência e da prescrição do crédito tributário, a Súmula nº 625/STJ registra que o
Ações individuais só podem andar depois que as ações coletivas sobre o mesmo tema transitarem em julgado. A tese foi fixada nesta quinta-feira (12/12) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça num recurso repetitivo. Portanto, se aplica a todos
“O encargo do Decreto-Lei nº 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário, devendo por isso ser classificado na falência na ordem estabelecida pelo artigo 83, III, da Lei nº 11.101/2005”. Esta é a tese fixada pela 1ª Seção do
Formas de impugnação, como a contestação, podem ser usadas para impedir a estabilização da tutela antecipada. Assim entendeu, nesta quarta-feira (5/12), por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar amplamente o artigo
Por sete votos a cinco, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (5/12), que o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 tem taxatividade mitigada e admite a interposição de agravo de instrumento quando
O uso do julgamento ampliado para os casos em que o resultado não for unânime é uma técnica que deve ser aplicada de ofício, e não uma “nova espécie recursal”. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao definir como deve
A Procuradoria-Geral do Estado por meio da Escola Superior de Advocacia Pública (ESAP), oportunizou aos seus servidores o curso sobre “Fundamentos e boas práticas do Atendimento em Escritório”, visando conferir maior iniciativa na organização,
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (21.11.2018), durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1058333, reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos,