O Conselho Nacional de Justiça mapeou todos os incidentes de resolução de demandas repetitivas já admitidos em tribunais do país. O IRDR foi incorporado ao novo Código de Processo Civil para uniformizar a solução de questões reiteradas, como um mecanismo de formação de precedentes vinculantes.
O estudo está pronto, mas ainda não foi liberado para divulgação pela ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ. Técnicos estão corrigindo inconsistências encontradas no levantamento.
Notícia extraída do site www.conjur.com.br Para ler na íntegra acesse http://www.conjur.com.br/2017-jan-26/cnj-lista-demandas-repetitivas-admitidas-tribunais-pais .
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