A função da CJUR/SEFAZ (Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Fazenda) é essencial para a alta liderança da SEFAZ no sentido de trazer segurança jurídica para as estratégias de arrecadação tributária da Secretaria, bem como para os trabalhos do Tesouro estadual. O objetivo dessa coordenadoria é literalmente ajudar a blindar a arrecadação estadual de questionamentos judiciais ou administrativos que impliquem no não pagamento de tributos, especialmente do ICMS, que vem a ser a maior receita estadual.
À frente da CJUR/SEFAZ está Fernando Cesar Caurim Zanele, Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul desde 2003, Procurador-Geral Adjunto do Estado de 2015-2018, Procurador-Chefe da CJUR/SEFAZ-PGE de 2008-2014 e de 2019 até o presente.
Zanele é pós-graduado em Direito Tributário, Direito Constitucional e Direito Público com ênfase em Gestão Pública, ex-Professor da UEMS (Universidade Estadual do MS) e da UNIDERP e já foi Vice-Presidente Nacional da ANAPE (Associação Nacional de Procuradores do Estado) de 2010-2012, Secretário-Geral da ANAPE de 2008-2010 e Presidente da APREMS (Associação de Procuradores do Estado de MS) de 2006-2008 e de 2009-2010.
Confira a entrevista:
Qual é a função do procurador na estrutura da pasta em que atua?
A função da CJUR/SEFAZ é essencial para a alta liderança da SEFAZ (Secretário e Superintendentes) no sentido de trazer segurança jurídica para as estratégias de arrecadação tributária da Secretaria, bem como para os trabalhos do Tesouro estadual. Mesmo não sendo muito simpática para os olhos dos contribuintes, a função da CJUR/SEFAZ é literalmente ajudar a blindar a arrecadação estadual de questionamentos judiciais ou administrativos que impliquem no não pagamento de tributos, especialmente do ICMS, que vem a ser a maior receita estadual.
Especificamente, a atuação da PGE na CJUR/SEFAZ tem 03 (três) eixos principais:
I) – Defesa Judicial:
– elaboração de defesas judiciais em Mandados de Segurança contra Governador, Secretário de Fazenda, Superintendente de Administração Tributária (SAT) e outras autoridades fazendárias;
– elaboração de defesa judicial em Ações dos Municípios contra o Estado discutindo a repartição do FPM (Fundo de Participação dos Municípios);
– elaboração de defesa em Ações Civis Públicas discutindo a aplicação dos 12% da área da saúde;
– atualmente a CJUR/SEFAZ (PGE) acompanha cerca de 1.660 ações judiciais em curso (fonte: pge-net).
II) – Assessoria Jurídica:
– Assessoria Jurídica diária e full time ao Secretário de Fazenda e do Superintendente de Administração Tributária nas mais diversas áreas (reuniões, estudos de casos, minutas de projetos de leis, decretos e emendas, opiniões na discussão de política fazendária, etc.).
III) – Consultoria:
– Pareceres na área de tributária, financeira e orçamentária;
– Pareceres Vinculados e Informações Jurídicas nas áreas tributária, financeira e orçamentária, etc.
Qual a importância deste mandatário no trabalho da secretaria?
A atividade da CJUR/SEFAZ é muito importante para as atividades da Secretaria. Além da defesa judicial das autoridades fiscais, a assessoria e consultoria jurídica da CJUR é essencial para trazer segurança jurídica para a definição das estratégias de arrecadação tributária da SEFAZ, bem como para os trabalhos do Tesouro estadual.
Quais os Principais assuntos/demandas atendidas nessa CJUR? E os desafios?
As características principais das ações judiciais da CJUR/SEFAZ são as seguintes:
a) os prazos dos Mandados de Segurança da CJUR/SEFAZ são urgentes, com 10 dias para Informações das autoridades coatoras;
b) a maioria das teses tributária novas de contribuintes na área tributária se dão através de Mandados de Segurança da CJUR/SEFAZ, que, por sua vez, sempre faz o primeiro enfrentamento da tese jurídica de forma alinhada e próxima com a equipe da Superintendência de Administração Tributária da SEFAZ (SAT);
c) nos últimos anos, como a morosidade do judiciário, a discussão tributária através de mandado de segurança aumentou muito;
d) antigamente, o foco da CJUR/SEFAZ eram questões como apreensão de mercadorias e inscrição estadual;
e) atualmente, as discussões são complexas e quase sempre levadas aos tribunais superiores através de RE e RESp em casos, como:
– ICMS do DIFCON (Diferencial de Alíquota da EC 87/2015), valorado em R$ 200 milhões/ano;
– Enquadramento em incentivos fiscais;
– Enquadramento no Regime Tributário do Simples Nacional;
– ICMS sobre TUST/TUSD na energia elétrica, valorado em R$ 400 milhões/ano;
– ICMS do gado/grãos nas transferências interestaduais para estabelecimento do mesmo dono – diferimento;
f) defesa do Estado nas ações de Município discutindo o FPM-ICMS (Fundo de Participação dos Municípios) em valores superiores a R$ 01 bilhão;
g) defesa do Estado e da AGEPREV nas cobranças da União relativas ao PASEP incidente sobre as contribuições previdenciárias (autuações podem somar R$ 550 milhões);
h) defesa do Estado nas ações do MPF relativas à aplicação dos 12% em saúde (R$ 700 milhões).
Em quais matérias do Governo são necessárias as orientações técnico-jurídicas do Procurador do Estado?
Basicamente, todas as discussões da seara tributária, financeira e orçamentária estão sujeitas à necessidade de auxílio da CJUR/SEFAZ visando dar mais segurança jurídica para a Administração Tributária na arrecadação de tributos e também para as atividades do Tesouro Estadual.
Como o Procurador pode auxiliar a gestão executiva na elaboração de normas e programas de Governo?
Nas discussões das áreas tributária, financeira e orçamentária a CJUR/SEFAZ auxilia o Gestor Público de modo a trazer maior segurança jurídica para a execução da política pública definida no Programa de Governo. Neste ponto, a ideia é sempre ter a CJUR como vetor da política pública escolhida pelo gestor, seja através da assessoria e consultoria jurídica, seja através da sugestão de minutas de normativos ou leis.
Sabemos que o Procurador também tem a missão em defender os interesses da população. Em quais circunstâncias o cidadão consegue enxergar a presença do procurador em um pleito junto a gestão executiva, por exemplo?
Mesmo que de forma indireta, a população pode notar a atuação da CJUR/SEFAZ através da existência de recursos financeiros estaduais (receita de impostos) para o custeio de serviços públicos como Saúde, Educação, Segurança, etc.
Há quanto tempo existe essa coordenadoria? Quais os avanços desde então?
A CJUR/SEFAZ existe na Secretaria de Estado de Fazenda desde 1998, quando ainda era chamada de Procuradoria Fiscal. Desde a sua criação, as defesas judiciais dos Mandados de Segurança contra as autoridades fiscais passaram a ter uma maior interação e colaboração da equipe da SEFAZ com a PGE. Ademais, a assessoria jurídica “full time” ao Secretário de Fazenda passou a dar mais segurança jurídica para as estratégias nas áreas tributária, financeira e orçamentária.
Quantos colaboradores atuam na Coordenadoria?
A CJUR/SEFAZ conta com 01 (um) Procurador do Estado e 04 (quatro) colaboradores/Assessores.
Quais os objetivos e as metas para 2023?
Para o ano de 2023, as metas da CJUR/SEFAZ-PGE são:
– alinhar no ambiente da SEFAZ uma solução jurídica adequada para questões importantes que estão pendentes de análise pelo Judiciário, especialmente relativa aos impactos das centenas de ações judiciais sobre o DIFCON (diferencial de alíquota da EC 87/2015) e sobre a TUST/TUSD da energia elétrica;
– alinhar no ambiente da SEFAZ os impactos da nova Lei de Licitações perante o Tesouro Estadual;
– analisar iniciativas relativas aos Contratos da Dívida Pública do Estado com a União, bem como as notas estaduais (CAPAG) sobre o endividamento público perante o Tesouro Nacional.
Texto: Rauster Campiteli Monteiro
Fotos: Guido Breÿ Jr.