Com a finalidade de solucionar questões de interesse tanto do Estado quanto da população, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) identificou que estava ocorrendo, com frequência, a judicialização de ações que tratavam sobre a indenização de licença-prêmio/especial não gozada e nem averbada para efeitos de aposentadoria.
Dessa forma, em parceria com a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) e com a ciência e validação do governador Reinaldo Azambuja, a PGE contactou, em abril, parte dos servidores inativos interessados na resolução do conflito e negociou os valores a serem pagos à vista e não de forma parcelada como até então era executado.
Somente no mês passado a PGE conversou, por telefone ou e-mail, com 96 servidores que detinham parcelamento administrativo para, querendo, firmarem acordo para o recebimento do saldo remanescente de uma só vez, renunciando ao direito de eventual discussão quanto ao direito em questão, especialmente, quanto à percepção de atualização monetária e juros moratórios.
Desse montante de ações, em andamento, 80 acordos administrativos para o pagamento do saldo remanescente das indenizações de licença-prêmio/especial foram acordados. Já para maio, a expectativa é de finalizar os trabalhos com a parte restante que chega a aproximadamente 150 servidores inativos a serem contactados.
Com as negociações a iniciativa tende a reduzir a judicialização sobre o tema visto que, atualmente, há cerca de 600 ações judiciais nas quais o servidor inativo pleiteia percepção de atualização monetária em razão do parcelamento administrativo.
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Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS