A Justiça Federal acolheu defesa da PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) e sentenciou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal que buscou a cobrança de R$ 421 milhões do Estado de Mato Grosso do Sul por supostas irregularidades no cumprimento da Lei Federal nº 141/2012, relacionada à aplicação de recursos em saúde.
Na sentença favorável a Mato Grosso do Sul, a Justiça Federal entendeu que o Estado cumpriu a aplicação do percentual de 12% da arrecadação na área de saúde, sendo que até superou o previsto, aplicando 12,11%. Portanto, segundo a decisão, não há valor a ser reposto pelo Estado, devendo prevalecer a posição do Tribunal de Contas Estadual que já havia julgado regular a aplicação de recursos.
Na decisão, o magistrado federal concluiu que “Não há prova robusta acerca da inobservância, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, das regras constitucionais e infraconstitucionais aqui tratadas”. Dessa forma, julgou improcedente os pedidos da ação.
O procurador do Estado e chefe da Cjur-Sefaz (Coordenadoria da PGE na Secretaria de Fazenda), Fernando Cesar Caurim Zanele, explica que a sentença favorável comprova que não houve irregularidade por parte do Estado no cumprimento da legislação federal.
“A sentença favorável da Justiça Federal confirma que o Estado atingiu o percentual legal de aplicação de recursos, bem como prestigia a decisão colegiada do Tribunal de Contas Estado que já havia acolhido as justificativas estaduais e validado o Balanço de Contas”, disse o procurador que atuou no caso desde a fase administrativa no TCE-MS.
Referência: Processo n. 5000778-72.2018.4.03.6000
Texto: Hanelise Brito
Revisão: Tatiane Pazeto Puks