Campo Grande (MS) – O Diário Oficial do Estado (DOE), na edição nº 9.973 desta quarta-feira (28.8) traz a Resolução PGE/MS/Nº 265, de 20 de agosto de 2019 que trata a respeito da Comissão Editorial da Revista da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências.
De acordo com a publicação, a Comissão Editorial será constituída por, no mínimo, três integrantes, escolhidos entre os procuradores do Estado, designados pelo procurador-Geral da instituição, sendo que o diretor da Escola Superior da Advocacia Pública (Esap), será integrante nato e ainda será responsável pela coordenação dos trabalhos exercendo a função de editor.
Entre as competências da Comissão Editorial está a de comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme convocação; sugerir nomes de possíveis colaboradores da área do Direito para a Revista da PGE/MS; aprovar o cronograma de trabalho apresentado pelo editor para a publicação da Revista; aprovar o edital de divulgação das regras para envio de material e de sua seleção para publicação na Revista, entre outras.
Já ao editor cabe a convocação dos membros e presidência das reuniões ordinárias da Comissão Editorial, podendo efetuar convocações para reuniões extraordinárias, com antecedência de, no mínimo, 48h; a apresentação à Comissão Editorial dos trabalhos remetidos pelos interessados; o conhecimento ao autor da inclusão ou não de seu trabalho na edição da Revista da PGE/MS; a emissão de convite formal, quando necessário, a operadores do Direito, angariando a participação destes.
Em relação aos materiais enviados para análise da Comissão Editorial algumas regras precisam ser observadas tal quais: a relevância jurídica, sejam temas acadêmicos ou técnicos, ligados preferencialmente à Advocacia Pública e à temática central da Revista; a autoria individual ou coletiva e, de preferência, inéditos no Brasil; os formatos ou gêneros textuais; resultado de pesquisas e de trabalhos de conclusão de cursos e assemelhados; a disposição de dados para que não sejam identificadas a parte adversa ou interessada.
A Resolução ainda traz detalhes sobre a forma de como o material deve ser encaminhado à Esap, o prazo de entrega e os critérios sobre a seleção das matérias, os vetos, como enviar os materiais, entre outros.
Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS