Resolução regulamenta CASC e institui regras para a redução de litigiosidade administrativa e judicial

Categoria: Destaque, Diário Oficial | Publicado: quinta-feira, janeiro 27, 2022 as 17:58 | Voltar

Foi publicada hoje (27) no DOE (Diário Oficial do Estado), a Resolução nº 362, da PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul), que regulamenta a Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021, que cria a CASC (Câmara Administrativa de Solução de Conflitos), no âmbito da PGE, e institui medidas para a redução de litigiosidade administrativa e judicial.

O texto coloca a CASC como órgão de atuação institucional da Procuradoria-Geral do Estado vinculado à Procuradoria de Assessoria ao Gabinete, sendo composto por Procuradores do Estado e servidores designados pela Procuradora-Geral do Estado.

A inciativa decorre do incentivo à gestão pública consensual, coparticipativa e transparente; além da necessidade de regulamentação dos processos de trabalho, dos procedimentos e das competências da Câmara;

A CASC implementará procedimentos com vistas à redução da litigiosidade administrativa e judicial no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, suas autarquias e fundações, tais como: negociação, conciliação, mediação e transação por adesão.

Compete ao órgão atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e indisponíveis que admitam transação, com ou sem pretensão econômica, envolvendo o Estado de Mato Grosso do Sul, suas autarquias e fundações.

Celebração de acordos

Com relação à Celebração de Acordos, a eficácia dos termos de acordo e de ajustamento de conduta lavrados em processos submetidos à CASC dependerá de homologação do Procurador-Geral do Estado. No caso de conflitos judicialiazados e levados à análise da CASC, realizado o acordo, este deverá ser levado à homologação pelo juízo competente.

O texto define ainda que a realização de procedimento que resultar em encargo econômico ao Estado, suas autarquias e fundações, fica vinculado à prévia comprovação de disponibilidade financeira e orçamentária para cumprimento da obrigação.

Para mais detalhes, clique aqui e acesse a resolução na íntegra.

Assessoria de Comunicação PGE-MS

Publicado por: Rauster Campiteli Monteiro

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.