A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questionava norma que incluiu no rol dos títulos sujeitos a protesto as Certidões de Dívida Ativa (CDA), foi julgada improcedente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Luís Roberto Barroso fixou a tese, também acolhida pelo Plenário, de que “O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.
A possibilidade de a Fazenda Pública efetuar a cobrança judicial não representa um impedimento à cobrança extrajudicial, acrescentou o ministro.
Foto extraída do site http://www.solidariedade.org.br/tag/stf/.
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