O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (21.11.2018), durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1058333, reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente de haver previsão no edital.
O tema debatido no recurso teve a repercussão geral reconhecida com a tese “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.
Assim, a decisão majoritária tomada pelo Plenário deverá ser aplicada pelas demais instâncias nos casos semelhantes.
O acórdão pode ser acessado no site do STF diretamente pelo link
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5220068
Por: Amanda Verão Mazina
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