A corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou nova súmula que trata sobre bens públicos.
A súmula é de número 619, foi aprovada em 24/10/2018, e o seu enunciado será publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
“Súmula 619: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”
Por: Amanda Verão Mazina