PGE regulamenta estágio probatório da carreira de Procurador do Estado

Categoria: Destaque, Diário Oficial, Geral | Publicado: quarta-feira, junho 10, 2020 as 13:00 | Voltar

Registro da posse dos cinco novos procuradores da PGE realizada em novembro de 2019

Campo Grande (MS) – Publicada na edição nº 10.193, do Diário Oficial do Estado, a Resolução PGE/MS/Nº 289 que regulamenta o estágio probatório da carreira de Procurador do Estado e outras providências.

De acordo com a publicação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o estágio probatório terá a duração de 36 meses, contados da data de entrada em exercício no cargo, na categoria inicial. Entre os itens de avaliação de desempenho, neste período, pode-se destacar:
• a verificação se os objetivos propostos para o estágio estão sendo alcançados;
• a aferição da aptidão do procurador do Estado para o efetivo desempenho de suas funções;
• a possibilidade do estreitamento das relações interpessoais e a cooperação dos procuradores do Estado entre si e suas chefias.

O resultado obtido na avaliação de desempenho será utilizado para conferir estabilidade ao procurador do Estado considerado apto ao exercício do cargo público, para exonerar aquele com desempenho insuficiente, ou para reconduzir o servidor ao cargo anteriormente ocupado no caso de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

Durante o estágio probatório o procurador do Estado será avaliado na sua idoneidade moral, zelo funcional, eficiência e disciplina para o desempenho do cargo ou função. Para efeito dessa avaliação, os procuradores que tiverem em estágio probatório disponibilizarão à Corregedoria-Geral da PGE relatório de atividades desenvolvidas e cópias das atividades produzidas no mês, por meio eletrônico, nos termos do regulamento em vigor.

Também foram publicados dois anexos. O primeiro trata a respeito dos modelos das tabelas de “Pontuação dos fatores de avaliação de desempenho” e de “Pesos e ponderação dos graus de avaliação”. Já o segundo, traz a representação do “Boletim de avaliação no estágio probatório”.

A resolução entra em vigor a partir desta quarta-feira (10.6) e foi assinada pela procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim. Clique aqui e confira, na íntegra, a publicação.

Texto: Karla Tatiane
Foto: Saul Schramm

Publicado por: Cássia Mara Fontoura Rocha

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