O Estado de Mato Grosso do Sul interpôs Agravo de Instrumento contra decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução, da 1º Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, em virtude de homologação de cálculos do
Por entender que a decisão compete à administração, no seu poder discricionário, sendo vedada a interferência do Poder Judiciário, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de candidato aprovado em concurso público que pretendia ser
Candidatas aprovadas fora do número de vagas para o cargo de professoras tiveram negado recurso em mandado de segurança, de forma unânime, pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para buscar nomeação em concurso público do Estado de
Não cabe ao Judiciário determinar que o Estado promova concursos públicos. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao reverter decisão de primeira instância que havia condenado a União e a Universidade Federal de Alagoas a fazer
No Auditório Pantanal, da Procuradoria Geral do Estado, a partir das 14h30min de hoje, Procuradores do Estado se reunirão com o analista da empresa Softplan, Alexandre Aguena, e com a Diretora da Escola Superior de Advocacia, Ana Paula Ribeiro Costa, para
Os servidores da Procuradoria-Geral do Estado atuantes na área de Recursos Humanos e os Procuradores do Estado participaram esta semana da apresentação do “INFORMATIVO ELETRÔNICO DA PGE – ÁREA DE PESSOAL”, no Auditório Pantanal, na sede da PGE. Na
Por entender que servidor empossado no cargo de agente penitenciário não tinha direito líquido e certo de ser nomeado para uma cidade específica, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a relotação. Após concurso público, o agente
O Procurador-Geral do Estado aprovou PARECER/PGE/MS/001/2016 – CJUR-SAD/Nº 001/2016, que concluiu pelo seguinte: a) os atos de promoção funcional não podem ter data de vigência retroativa, de sorte que passam a produzir efeitos funcionais e
O recesso que começa na próxima semana e se estende até o final de julho é válido apenas para as cortes superiores, para o Supremo Tribunal Federal e para o Conselho Nacional de Justiça. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos e
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