Honorários periciais devidos nos casos de parte beneficiária da Justiça Gratuita são de responsabilidade do Estado com pagamento apenas ao final da demanda O Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio da
A data de publicação dos embargos de declaração determina regra para contagem do prazo recursal A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando a publicação da sentença e do julgamento dos embargos
Na data de 28/01/2019, a Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Dra. Fabíola Marquetti Sanches Rahim encontrou-se com o reitor da UFMS, Marcelo Turine e o ouvidor Fernando Lopes Nogueira para viabilizar instrumentos de cooperação entre a
A edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (3) trouxe a designação, assinada pelo próprio governador Reinaldo Azambuja, da Procuradora-Chefe da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado da Secretaria de Estado de Governo e
No dia primeiro de janeiro, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, na cerimônia de posse dos secretários estaduais da próxima gestão do Governo de Mato Grosso do Sul (2019/2022), o governador Reinaldo Azambuja empossou a Procuradora do Estado
Os Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovaram oito súmulas sobre Direito Público, entre elas, a Súmula nº 622/STJ, trata da contagem da decadência e da prescrição do crédito tributário, a Súmula nº 625/STJ registra que o
Ações individuais só podem andar depois que as ações coletivas sobre o mesmo tema transitarem em julgado. A tese foi fixada nesta quinta-feira (12/12) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça num recurso repetitivo. Portanto, se aplica a todos
“O encargo do Decreto-Lei nº 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário, devendo por isso ser classificado na falência na ordem estabelecida pelo artigo 83, III, da Lei nº 11.101/2005”. Esta é a tese fixada pela 1ª Seção do
Formas de impugnação, como a contestação, podem ser usadas para impedir a estabilização da tutela antecipada. Assim entendeu, nesta quarta-feira (5/12), por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar amplamente o artigo
Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.